As razões que levam a armar uma Guarda Municipal estão relacionadas às finalidades de sua criação. Podemos ver a presença de Guardas Municipais por todo o território nacional, assim temos Guardas Municipais com características de operadores de trânsito, vigias municipais, bombeiro municipal, polícia municipal, entre outros, assim temos a ineficácia da lei, pois a necessidade de armar deve partir das características de cada localidade, ou seja, no ato da criação da Guarda Municipal, ou por alteração posterior, em lei municipal.
Assim, peço "vênia" para afirmar que, para se equipar uma Guarda Municipal para exercer a função policial, primeiramente, deve-se ter o consenso local, pois, há Guardas Municipais que não desejam trabalhar armados. Isto é fruto de sua concepção, a qual dita sua forma de agir, até mesmo, posso afirmar, que o perfil do indivíduo é fundamental para o exercício de nossa profissão, assim fica clara a necessidade de se primar pela contratação, inclusive por adequação à legislação que determina a aprovação em exame psicológico para o “poder portar arma de fogo”.
Devemos sim ter a possibilidade de armar as Guardas Municipais, sem distinção e sem ferir os princípios constitucionais, os quais rezam a autonomia do ente municipal, ainda, sem discriminar a cidade por não possuir um, hipotético, número de população que justifique armar sua Guarda Municipal. Ainda porque as Guardas Municipais, indiscutivelmente, se constituem como órgão de segurança pública, não faltando jurisprudência para tal argumentação.
O armar deverá estar relacionado com o preparo do profissional, mas não, simplesmente, ser preparado para portar uma arma de fogo e sim ser preparado para se portar como um policial, digno de apreciação pública.
Desta forma, devemos nos preparar para o exercício de nossa função, porém de forma padronizada, pois enquanto não houver um padrão será difícil deduzir as necessidades. Caso seja estabelecido que as Guardas Municipais devam se armar, devemos entender que o investimento, pessoal e material, como foi dito com muita propriedade, deve ser do município, não cabendo encargos aos seus profissionais.
Publicado no Blog "Os Municipais" em 16 de dezembro de 2010.
Publicado no Blog "Os Municipais" em 16 de dezembro de 2010.