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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Atividade delegada é uma conquista?

Estamos frente a uma ação unificada, ampla e abrangente da Polícia Militar em se envolver nos assuntos municipais, cada vez mais, obrigando os municípios a contratarem seus serviços.

Esta estratégia adotada não visa o problema de segurança pública, pois é obrigação da Polícia Militar se dedicar à comunidade e defendê-la de qualquer mal social. O que temos é uma afronta à população que se vê obrigada a contribuir com a manutenção da instituição que se torna um elefante branco. Fica óbvia a ineficiência do Estado no combate à violência, o que não se resolve simplesmente oficializando o BICO para o policial militar, o qual é digno e merecedor de um salário que supra suas necessidades básicas, mas não desta forma, aplicando uma jornada dura e, a nosso ver, ilegal, imoral e inconstitucional.

Quando se pratica essa oneração, deve-se entender que a comunidade contribui duplamente, pois paga seus impostos e taxas para ter uma prestação de serviço de boa qualidade, porém, quando o município passa a contribuir para a paga de um órgão ou servidor estadual, através de pagamento ou complementação de salário, tem-se a dupla contribuição, a qual deve ser discutida com a comunidade e não se ter a iniciativa e simplesmente comunicar a eficiência de uma solução tosca, sem fundamentação ou argüição comprovada de forma científica.

É consolidar a influência do militar na administração pública, o qual possui sua característica e essência, devendo ser utilizada na segurança pública e não na repressão pública, reprimindo atos, com demonstração de força, como presenciamos no convênio de fiscalização do uso do espaço público, lesando aqueles que representam, o povo, o qual é o elemento essencial.

As Prefeituras possuem suas responsabilidades e não é de sua responsabilidade remunerar o servidor estadual, deve remunerar os servidores municipais, os quais são vítimas de políticas de desvalorização profissional, não se incluindo em reajuste que alcançam os trabalhadores da iniciativa privada, assim, este é um dos motivos que vemos e acompanhamos as constantes greves dos servidores públicos.

Em São Paulo, o convênio de atividade delegada aconteceu desta forma, os vereadores, compactuados, aprovaram a lei que prevê a criação de convênios por decreto, conforme a vontade do prefeito. O que se percebeu é a defesa de interesses pessoais e corporativos, pois não há razão de abrir mão de parte do orçamento municipal para pagar servidores estaduais.
São ações irracionais, sem lógica, que nos levam a pensar o quanto somos manipuláveis. Somos meros bonecos que nas mãos do manipulador, fazemos o que é determinado sem pensar, pois as cordas que nos prendem forçam nossos movimentos.

Ainda sobre atividade delegada, o convênio firmado entre a Prefeitura da cidade de São Paulo e a Polícia Militar, especificamente na fiscalização ambiental, é imoral e de certa forma ilegal, pois se paga o órgão que tem competência de fiscalizar para fiscalizar. A Polícia Militar, conforme C.E., artigo 195, parágrafo único, é de sua responsabilidade a proteção do meio ambiente. O convênio firmado visa a proteção de área de proteção ambiental, definida por lei estadual, ou seja, é uma A.P.A. estadual, assim o município paga para o órgão estadual zelar por uma Area de Proteção Ambiental Estadual, inclusive já sendo objeto de convênio firmado, Operação Defesa das Águas, o qual define o papel de todos os envolvidos.

Constituição Estadual de São Paulo
artigo 195…

Parágrafo único - O sistema de proteção e desenvolvimento do meio ambiente será integrado pela Polícia Militar mediante suas unidades de policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo dos corpos de fiscalização dos demais órgãos especializados.

São incoerências que devem ser pensadas e consideradas na interpretação dos interesses, considerando o estreitamento do governo estadual e municipal, o qual define quem é o mandatário.

Agora pergunto:

Isto é democracia?

Imposição sem participação do povo.

Cabe lembrar que a revisão do plano diretor da cidade de São Paulo que exclui a vontade de participação das entidades, quando a Câmara Municipal se propõe a revisar, com possibilidade de aprovação, a revisão enviada pelo executivo, suprimindo dispositivos que coibiam práticas lesivas ao meio ambiente, privilegiando o setor imobiliário. Leia mais sobre o plano diretor da cidade de São Paulo…

Lembremos que o Prefeito Gilberto Kassab fez parte da diretoria executiva do CRECI, e ainda está com processo de cassação relacionado ao recebimento de doações do SECOVI, sindicato do setor imobiliário.

Desta forma vemos a atividade delegada como uma forma de suprir uma deficiência estadual e aumentar o ganho do profissional da segurança. Não somente aumetar o ganho, mas impor ao servidor uma jornada exaustiva para o recebimento de valores abaixo de suas expectativas, se relacionadas ao esforço dedicado. Ainda consideramos a capacidade de influenciar exercida, manipulando dados e vendendo caixas de verdades contendo mentiras. É o corporativismo, não aceita aproximação e luta contra tudo que se mostra diferente com medo de perder o que foi conquistado, uma mera atividade.

Extraído do Blog ABRAGUARDAS


Publicado no Blog "Os Municipais" em 03 de maio de 2010.