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sábado, 9 de abril de 2011

GUARDA MUNICIPAL: MERITOCRACIA E O STATUS DO CARGO

Por que há o conluio para que não ocorram mudanças na classificação de pessoas que exercem cargos gerenciais? De fato há de existir resistência, pois a questão é única:

Como manter o status?

A crítica define a necessidade de aperfeiçoamento do moldes atuais, proporcionando uma dinâmica diferente  que municie o serviço público de agilidade com estrutura eficiente, desta forma vê-se a importância da qualificação e comprometimento das pessoas que exercem os cargos de decisão.

O exercício do comando ou mando é indiscutível, deve ser seguido sem haver questionamento, desde que demonstre a eficácia e a legalidade, porém absurdos acontecem devido a fatores de difícil identificação por aqueles envolvidos no processo gerencial, sendo que muitos acreditam ser extremamente eficientes e cometem erros de gerência pelos motivos abaixo elencados:

Inexperiência;
Incompetência;
Ingerência.

Inexperiência por comodismo, medo de alçar vôo e conquistar espaço, assim a inexperiência é fruto da não aplicação de novos métodos, talvez por desconhecimento, porém figura no glossário superior termos técnicos que estão distante de sua execução, ou seja, aquilo que se fala é impraticável, pois a ausência de pessoa habilitada ou capacitada, com autonomia, de conduzir projetos importantes, justifica a ciranda constante. Assim se presencia erros primários, sem reconhecimento de culpa, porém, ocorrendo sempre a responsabilização de outro, que, sequer tem autonomia de decisão.

É a demonstração do imediatismo relacionado ao improviso, assim responsabiliza-se o operador por erros ou omissões administrativas, por muitas vezes fruto do desconhecimento de ferramentas, métodos e sistemas utilizados, de forma sistêmica, nas fases do gerenciamento, o qual deve apontar ou rever objetivos e metas, bem como o caminho a ser percorrido, objetivando o sucesso na execução dos projetos implantados.

Cabe citar as regulamentações que deixam de existir por, simplesmente, achar-se que tudo é regulamentado, sem verificar a necessidade de instruir o operador, o qual, exercendo suas atividades, exercitando o "poder discricionário", achando que está conduzindo suas ações de forma correta, acaba respondendo criminalmente, civilmente e administrativamente por seus atos, porém com grande influência daquele que determina;

Incompetência pela forma que lida com assuntos técnicos, demonstrando a falta de habilidade necessária para a condução de projetos, os quais dependem de pessoas preparadas para o trabalho em equipe, o que não significa a inexistência de perfis empreendedores, mas a centralização de decisões trava todos os processos, implicando na vivência com "supostos" sucessos que simplesmente refletem a vontade de alguns, ou seja, irrealidades;

Ingerência é a ausência de autonomia nas tomadas de decisão, havendo a instituição de um paradigma que conduz o pensamento de que os ocupantes de cargos inferiores não são, suficientemente, bons, nem, ao menos, para sugerir.

O que se espera do serviço público é um profissional qualificado para uma prestação de serviço circundado pela eficácia, porém com baixo custo aos cofres públicos, sendo este enunciado o princípio da eficiência, o qual não admite a sustentação de uma estrutura distante da eficiência. Assim percebe-se que órgãos públicos necessitam se modernizar, disponibilizando à população um profissional treinado para o exercício de sua função, possibilitando o melhor atendimento com a qualidade desejada, ou seja, o investimento na qualificação do servidor é essencial ao serviço público.

A realidade busca, com base no mérito do indivíduo, pessoas que possam conduzir, porém encontra resistência na sustentação de cargos que não admite equiparação, pois as distinções existem e são aparentes, assim, pessoas de mesmo cargo se discriminam alternando o mando ou comando, promovendo uma incompatibilidade funcional, demonstrada pela falta de harmonia entre integrantes de uma mesma classe, ocorrendo a premiação de pessoas de mesmo cargo com prerrogativas diferentes, tendo como alegação o suposto "mérito".

É o homem e sua inseparável vaidade, desta forma, meritocrática, temos pessoas valorosas, as quais buscam especialização, porém, por falta de aproveitamento, percebe-se um alto índice evasão, superior as demais carreiras públicas, pela qual, o profissional, por ausência de oportunidades, sai em busca de novos caminhos.

Sugestão de leitura:

sábado, 26 de fevereiro de 2011

A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NOS LIMITES DA LEGALIDADE

Note a importância dada é á legalidade, pois, diariamente, lidamos com ela, frisando que os limites entre a legalidade e a ilegalidade, por muitas vezes, se confundem.
Para nortear nossas ações, como servidores públicos que somos, temos que nos basear nas normas do direito, assim, por premissa, devemos nos ater ao texto constitucional, que é a base de qualquer lei infraconstitucional, a qual é  sempre inferior à Constituição Federal.

As ações das Guardas Civis Municipais são regidas por um ordenamento jurídico, composto por leis, decretos, portarias e ordens de serviço, cabendo frisar que, de forma didática, seguindo os ensinamentos de Kelsen, na obra Teoria Pura do Direito, existe uma hierarquia legal que firma a supremacia da Constituição Federal. Na hierarquia das leis, Kelsen propõe a divisão por cinco elementos normativos, CF, Leis complementares, Leis ordinárias, Medidas Provisórias e Leis delegadas, por último Resoluções, conforme exemplificado abaixo na Pirâmide de Kelsen:


Assim é inadmissível propor ações que não observem tais preceitos, pois, se assim for cairá na ilegalidade tornando nulo o ato praticado pelo agente, cabendo ainda averiguar abusos, desvio ou usurpação de função.

Fato notório, observado com freqüência, é a edição de atos do poder público (decretos, portarias, resoluções, ordens internas...) tendo como objetivo cercear o direito do indivíduo, porém sem obedecer aos preceitos legais, realidade esta observada em diversos processos judiciais que colocam o poder público como autor de diversas arbitrariedades, porém nota-se que o judiciário reconhecendo o direito relaciona, quase sempre, com irregularidades cometidas pelo agente, determinando a instauração de procedimento que vise à apuração de abusos na ação do agente que culminou com o cerceamento do direito, desta forma, entende-se, que ao agente cabe o entendimento, por completo, de suas atribuições, inclusive seus limites.

As ordens emanadas por superiores hierárquicos devem estar fundamentadas na legalidade, cabendo sua fundamentação na legislação vigente, assim as ordens ilegais não devem ser cumpridas, porém, como excludente de culpabilidade, temos a obediência hierárquica explicita no Código Penal, art. 22, que fala sobre a coação irresistível e obediência, “se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem” (g.m.).

Neste sentido, não cabe ao subordinado hierárquico o questionamento de ordens emanadas, nem o exclui da responsabilidade de executá-la, pois, se assim fosse, traria um sentido contrário á hierarquia proposta nas organizações públicas. Porém deve-se sempre observar o princípio da legalidade ou reserva legal, assim, sempre que a norma definir como crime a ação proposta deve o subordinado se manifestar, pois esta explícita a ilegalidade. De certa forma, a análise de ordem por subordinado deve se ater a legalidade e principalmente a competência de quem a emanou, porém não deve ser utilizada para contestação freqüente, as quais, por muitas vezes, são vistas como atos de insubordinação.

Deve-se entender que a ordem que se manifestou ilegal produz efeitos legais, responsabilidade penal, ao que emanou a ordem, e, como visto anteriormente, no excludente de culpabilidade, exime o subordinado de pena, mas que fique claro, que na execução da ordem, o subordinado responde pelos excessos praticados.

Neste contexto, temos a ordem como a manifestação da vontade do superior hierárquico, sempre dirigida ao subordinado, definindo a obediência hierárquica como o poder de mandar e o dever de obedecer. A ordem se manifesta legal ou ilegal, cabendo obediência, sem contestação, às que se manifestam legais, assim define-se a obediência devida do subordinado ao seu superior hierárquico, justificando o cumprimento do dever através de ordem legal. A ilegalidade da ordem se manifesta quando a ação atribuída se caracteriza como crime, excluindo do subordinado a obrigação de obediência, sendo que a obediência implica na responsabilização do subordinado, o qual responde em co-autoria com seu superior, ainda pelos excessos praticados na execução. Desta forma lidamos com ilegalidade aparente e ilegalidade não aparente, assim, respectivamente, há o cumprimento de ordem consciente do erro e o cumprimento de ordem inconsciente do erro, relacionando seu cumprimento ao dolo e a culpa, frisando que nosso foco esta direcionado ao excludente de culpabilidade.

Concluindo, existe a obrigação de obediência, de certa forma, sem contestação, porém, sempre que a ordem se manifestar ilegal, deve o servidor se pronunciar e eximir-se, isto devido a caracterização ilegal da ordem posicionar o servidor como o autor de ilícito, geralmente penal. Assim, preferencialmente, as ordens devem ser formais e sua contestação deve ser de forma escrita e fundamentada, gerando obrigação ao superior hierárquico responder ao subordinado as explicações solicitadas. Para que não ocorra a alegação de descumprimento de ordens, o servidor deve executar a ordem, porém com ressalvas aos ilícitos.

Esta explanação ficou restrita ao campo penal, sendo que não se explorou outras áreas do direito, assim pode-se haver a solicitação de esclarecimentos sobre qualquer ordem emanada, porém cabe frisar que ser altamente crítico não é conveniente, assim, qualquer forma de contestação deve ser fundamentada com base na legislação vigente, para tanto há necessidade de uma interpretação jurídica, que é indispensável para qualquer servidor antes de iniciar qualquer tipo de ação que venha a contrariar a vontade da administração.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Guardas Municipais não serão Polícias Militares do Município

As Guardas Municipais não concorrem com as atividades exercidas pela Polícia Militar, mas desenvolvem atividades de segurança pública. O que temos como ideal, para a ação das Guardas Municipais, é a ação contínua de monitoramento e de intervenções em delitos que possam ser controlados pela polícia.

É óbvio que não se deve comparar os erros que podem ser cometidos pelas polícias, pois aquilo que pode vir a acontecer é previsível, assim há possibilidades de se implantar processos e procedimentos que visem coibir determinadas práticas.

Desta forma, não visualize as Guardas Municipais como Polícias Militares do Município, entenda que as características de Polícia Municipal são próprias, sugiro que veja a dinâmica empregada pelas Polícias Municipais na Europa e E.U.A., você perceberá as diferenças, ainda o seu emprego, ou melhor, a sua participação ativa na sociedade, como um órgão prestador de serviço.

Poderíamos discutir por um bom tempo sobre Guarda Municipal, porém acabaríamos desviando de nosso foco, cujo objeto é a não semelhança às Polícia Militares, assim de antemão te afirmo que a proximidade da polícia com a comunidade facilita seu controle, acessibilidade, ou seja, os problemas do município se resolvem no município, desde a implantação de políticas públicas até a correção de seus agentes.

É como firmar que a segurança pública é de responsabilidade do Estado, deixando de lado a responsabilidade da comunidade, sem a qual não há como exercer o poder coercitivo, pois este poder emana das comunidades, povo, as quais elegem seus representantes, os quais tem a obrigação de propor normas que venham a minimizar os efeitos nocivos que ações delituosas possam causar a sociedade. Lembra da proximidade e acessibilidade?

A participação do povo no controle das atividades lesivas é essencial, bem como o controle sobre as atividades de polícia, isso deve se apresentar de forma ativa e participativa, tendo a população o dever de fiscalizar as ações daqueles que depositou sua confiança através do voto.

Agora supor que as Guardas Municipais são órgãos desprovidos de capacidade operacional é beirar a insanidade, é admitir que nossos representantes são ineficientes, irresponsáveis e incompetentes, ainda, admitir nossa incompetência por escolhê-los.

Não vamos discutir o armar e o não armar Guardas Municipais, vamos discutir a importância de mudarmos nosso modo de interpretar e, através da dialética, da não aceitação, propormos novos modelos de segurança pública, privilegiando a eficiência e o bom atendimento da população.

Pense que segurança pública é dever de todos, sem transferência de responsabilidade, admitindo que sua eficiência alcançará seu ápice no momento em que transpormos aquilo que nos é imposto como verdade. É entender que devemos discutir o que é melhor para nós, assim apuraremos nossa percepção fora de nosso ambiente social, familiar e funcional, ou seja, devemos nos interar do que acontece ao nosso redor e nos adaptarmos para obtermos um melhor proveito.



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sábado, 8 de janeiro de 2011

Guarda Municipal no cenário da Segurança Pública

Segurança Pública é diferente da Segurança Privada, pois sua característica principal é o exercício do poder de polícia pela Administração Pública, artigo 78, Código Tributário Nacional. Assim não cabe questionamento ao poder de polícia exercido pelas Guardas Municipais, Órgão de Segurança Pública Municipal, CAPÍTULO III, DA SEGURANÇA PÚBLICA, C.F., pois este poder de polícia é inerente à Administração Pública, exercido por seus servidores, porém com fulcro na legislação local.
 
Este suposto “poder da polícia”, que, desesperadamente, tenta fomentar a usurpação de função por parte das Guardas Municipais, baseada na afirmação de exclusividade do exercício do policiamento preventivo, conforme verdades vendidas, se torna explícito o corporativismo, pois o indivíduo está sujeito a influência exercida em seu ambiente de trabalho e tem como verdade as afirmações contidas nos discursos de seus superiores, isto é característica de instituições militares, as quais tem como verdade a palavra propagada, não cabendo questionamento por parte dos subordinados. Assim vemos que o operador de segurança, oriundo destas instituições militares, deixam de ter opinião própria e passam a repetir aquilo que ouvem, passando a generalizar tudo e todos.
 
Agora, além de vigiar os próprios municipais, o que não é diferente do operador de segurança pública do Estado, vigia do Estado, pois nossa polícia tem característica patrimonial, os Guardas Municipais exercem o poder de polícia em diversos municípios, tendo, grande parte, atribuições de policiamento de trânsito, inclusive com vasta jurisprudência que firma o Guarda Municipal como Agente Policial, o diferenciando de qualquer do povo, o que de fato não é, pois qualquer um do povo não precisa prestar concurso público para exercer a função de povo, ainda ter acrescida sua pena pelo simples fato de ser qualquer um do povo.
 
leitura da matéria indicada:
 
Ainda, a eficiência do modelo de segurança público atual é questionada frequentemente, porém sua mudança esta atrelada a um paradigma instransponível, pois o lob institucional é digno de elogio e dificulta alterações na política de segurança pública. Assim vemos o crescimento constante dos efetivos das empresas de segurança privada, a qual supera os efetivos das polícias federal, estadual e municipal, apresentando um crescimento aproximado de 30% em 2008, o que não se deve a eficiência do modelo de segurança pública atual. Cabendo ressaltar que os proprietários, diretores e gerentes, são, na grande maioria, oriundos de instituições policiais.
 
Sugiro leitura da matéria indicada:
 
Desta forma, pela legalidade da ação da GCM, devemos aprofundar nossos estudos nas legislações e jurisprudências que dizem respeito às polícias, salientando que não é cometendo arbitrariedades, constrangendo pessoas, que se define o servidor policial.


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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Padrão Municipal

As razões que levam a armar uma Guarda Municipal estão relacionadas às finalidades de sua criação. Podemos ver a presença de Guardas Municipais por todo o território nacional, assim temos Guardas Municipais com características de operadores de trânsito, vigias municipais, bombeiro municipal, polícia municipal, entre outros, assim temos a ineficácia da lei, pois a necessidade de armar deve partir das características de cada localidade, ou seja, no ato da criação da Guarda Municipal, ou por alteração posterior, em lei municipal.

Assim, peço "vênia" para afirmar que, para se equipar uma Guarda Municipal para exercer a função policial, primeiramente, deve-se ter o consenso local, pois, há Guardas Municipais que não desejam trabalhar armados. Isto é fruto de sua concepção, a qual dita sua forma de agir, até mesmo, posso afirmar, que o perfil do indivíduo é fundamental para o exercício de nossa profissão, assim fica clara a necessidade de se primar pela contratação, inclusive por adequação à legislação que determina a aprovação em exame psicológico para o “poder portar arma de fogo”.

Devemos sim ter a possibilidade de armar as Guardas Municipais, sem distinção e sem ferir os princípios constitucionais, os quais rezam a autonomia do ente municipal, ainda, sem discriminar a cidade por não possuir um, hipotético, número de população que justifique armar sua Guarda Municipal. Ainda porque as Guardas Municipais, indiscutivelmente, se constituem como órgão de segurança pública, não faltando jurisprudência para tal argumentação.

O armar deverá estar relacionado com o preparo do profissional, mas não, simplesmente, ser preparado para portar uma arma de fogo e sim ser preparado para se portar como um policial, digno de apreciação pública.

Desta forma, devemos nos preparar para o exercício de nossa função, porém de forma padronizada, pois enquanto não houver um padrão será difícil deduzir as necessidades. Caso seja estabelecido que as Guardas Municipais devam se armar, devemos entender que o investimento, pessoal e material, como foi dito com muita propriedade, deve ser do município, não cabendo encargos aos seus profissionais.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 16 de dezembro de 2010.

Qual a racionalidade em criminalizar a ação do agente de segurança pública?

As políticas de segurança públicas devem lidar com os pequenos desvios, porém o que temos hoje é a inversão, é o que vemos na cidade maravilhosa, pois, de fato, há falta de investimentos na estruturação social, pois as políticas de políticos focam, única e exclusivamente, a política, ou seja, votos.

Em parte, devo concordar que, a "violência gera violência". Agora, será que sua referência, que engloba os Guardas Municipais, no sentido de atribuir o aumento de violência na simples implementação de uma ferramenta de trabalho, tem algum aspecto de lógica? Será que o quadro apresentado não está relacionado à inversão acima citada?

As Guardas Municipais são instituições públicas, regidas por legislação própria, fiscalizadas e punidas com rigor, agora, este seu discurso se assemelha muito ao de um suposto especialista de segurança pública que aparece em algumas transmissões televisivas, o qual comparou o aumento do índice de criminalidade com a implantação de Guardas Municipais, ou seja, onde se constituiu uma Guarda Municipal, ali, com certeza, haverá um aumento considerável da criminalidade. Entende? Política de Político pregando inversões, neste caso específico, está explícito o corporativismo.

O criminoso que comete o crime é criminoso, agora criminalizar a ação do operador de segurança pública foge do conceito que temos de racionalidade, pois, como dito anteriormente, a política de políticos, privilegia esta inversão, dando publicidade que o exercício da cidadania está atrelado ao exercício do direito, com ênfase ao direito do cidadão, esquecendo da obrigação do cidadão. Por isso temos os problemas de segurança nas escolas, aonde alunos vão armados, batem em professores, violentam alunas, humilham seus iguais...isto é a política dos políticos. Nada faz sentido, tudo é certo, porém, quando foge do controle, isto é problema de polícia, pois aconteceu o crime.

A violência deve ser tratada de forma preventiva, porém quando ela aflora, envolvendo indivíduos da sociedade, passa a ser problema de segurança pública, ai sim, deve-se combater a violência, pois se seguirmos a afirmação de que “a violência não se combate com segurança”, não haveria o porquê se ter instituições policiais, as quais têm por obrigação reprimir qualquer tipo de violência. São questões que podem ser discutidas, porém, entenda que segurança pública não lida com causa, mas sim com conseqüências de políticas sociais mal implementadas.

Na questão em que é citada a legítima defesa do criminoso, está tese não deve evoluir, pois o criminoso não se arma para sua defesa, ele se armar para exercer o poder coercitivo, através da ameaça, podendo chega ao ápice de sua ação, ou seja, com a morte de alguém. Assim, caro amigo, não veja a Guarda Municipal com a responsável pelo incremento da criminalidade, tenha na Guarda Municipal um amigo, protetor e aliado, assim, com certeza, poderemos contribuir para sua segurança.

Caro amigo, as intervenções neste campo são salutares, pois servem para aprimorar nosso processo de interpretação sobre fatos obscuros sem relação com nossos conceitos íntimos. Isto pode ser declarado como a evolução e é isto que buscamos, a revolução do modo de pensar.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 09 de dezembro de 2011.

República da Polícia Militar

De fato, os acontecimentos que envolvem a cidade do Rio de Janeiro é mais uma amostra da ineficiência das políticas de segurança pública, as quais sintetizam os olhares daqueles que se autodenominam especialistas, assim estamos presos a paradigmas que, neste momento, não há possibilidades de transpô-lo, pois os lobs são corporativistas e exercem grande influência nas decisões políticas.

As Guardas Municipais estão inclusas neste contexto e sua marginalização deprecia a própria segurança pública, a qual passa a rotular sua ineficiência como reflexo da falta de ações políticas.

Não devemos esquecer que as várias mazelas institucionais que presenciamos, inclusive esta atual, tem como responsável aqueles que se impõem pelas ostentação de suas conquistas na caserna, assim devemos entender que a segurança pública deve ser atendida por instituições civis, pois é a forma excelente de promover o policiamento comunitário. Longe de afirmar que as incursões nas favelas do Rio de janeiro é competência das instituições policiais, pois o militar é responsável pelo emprego de táticas de contraguerrilha, ou seja, foge do controle policial, assim é inadmissível propor a participação de órgãos de segurança pública, tais como as Guardas Municipais, neste momento, como a solução para problemas que fugiram do controle estatal.

As divisões da polícia propiciam a potencialização das atividades de segurança pública, assim há possibilidades de se afirmar que é impossível administrar o todo, porém a República da Polícia Militar, a qual se julga detentora da gerência do emprego de recursos na segurança pública, ou melhor, se julga a exclusiva, exerce a dominância na segurança pública e vende uma imagem que propõe a solução para todos os problemas sociais, inclusive cito um exemplo clássico em São Paulo, a dita atividade delegada. Aquele que não exerce com eficiência sua função social pode exercer com excelência a função de outros órgãos? As polícias devem possuir suas peculiaridades e estas devem ser preservadas, somente desta maneira podemos equalizar nossas atividades em proveito de nossas comunidades.

A única culpada pelos acontecimentos que envolvem a cidade do Rio de Janeiro é a propriedade exercida na segurança pública, pois sem o compartilhamento não há como se manter o controle social, principalmente dos rebeldes sociais. Devemos entender que chegamos ao extremo, não há outras alternativas, senão a apresentada, o combate, pois não existe controle sobre as ações nocivas e estas, institucionalizadas, desafiam aquele que se opor ao seu “poder”, o qual deveria ser exercido, com exclusividade, pelo Estado.

Assim assistimos mais um capítulo de demonstração de força entre o crime organizado e o poder público, mas devemos promover um entendimento único, o qual prega que a afronta não é às instituições policiais, mas sim a população como um todo, a qual, no regime democrático, é a detentora do poder.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 29 de novembro de 2010.

A soma das partes nem sempre representa o todo

Estava em sala de aula, escutando um digno mestre a declarar sua afeição a todos que ali se encontravam e ensinando-nos sobre a força de um grupo, devo salientar que desde o início do curso não havia nenhuma matéria ou professor eu houvesse despertado em mim o interesse em querer aprofundar meus estudos conforme suas convicções.

Em determinado momento ele mostrou que um grupo de pessoas não pode ser regido ou composto por pensamentos ou interesses individuais e, mesmo havendo discórdia, em nenhum momento é admissível ofensa a um integrante, sem que o grupo, como um todo, sinta-se ofendido. Em suas palavras, “...se assim fosse, eles teriam o direito de ofender os demais e, se não houver contestação, estarão vocês legitimando tal afirmação...”, assim me apropriei deste conceito e, de forma comparativa, procurei aplicar em minhas rotinas, social, profissional e familiar.

Enquanto família, nunca poderei admitir uma ofensa a ela, pois, mesmo não sendo esta ofensa, dirigida, de forma direta, a mim ou a minha família, com certeza, seremos os próximos a ser ofendido. Assim o conceito aplicou-se á minha família, mera comparação, pois é sabido que a família é a célula mater social, mas sofremos uma intervenção familiar inserida por nossos governantes, que nem sempre nos agrada, porém com nossa conivência, esta é a apresentação da passividade, pois deparamos com a de isenção de responsabilidade estatal e a transferência, desta mesma responsabilidade, às famílias. Ora, se somos da sociedade e vemos, constantemente, a intervenções no seio de nossa família, como nos aquietamos e aguardamos, de forma passiva, que resolvam nossos problemas, sem ao menos nos interessarmos ou participarmos nas soluções, simplesmente nos eximimos e se o fato ofensivo ocorre, de forma passiva, aceitamos e exclamamos: Ainda bem que não foi comigo! Coitado! Você viu o que aconteceu?

Esta nossa atitude deve ser analisada e nossos valores revistos, pois de forma analítica, fato real, esquecemos de nossos valores, parte moral, assim desviamos nossa atenção e continuamos em nossas rotinas, vivendo como o dia anterior, desta forma temos o presente baseado no passado com receio de mudanças futuras, as quais deverão influenciar em nossas rotinas e, simplesmente, esta é a forma mesquinha de viver.

Vivemos no passado e desprezamos o presente, sentimento saudosista, pois, quando nos apercebemos que o fato passado influencia nosso presente, estamos no futuro, que se apresentou como incerto e com despreocupação, ou seja, vivemos o presente com a certeza de que não haverá mudança futura, sem alterações em nossas rotinas, assim, de forma cíclica, passa-se o tempo. Sendo o tempo o medidor de nossa vida, vivemos de forma individual, desprezando nosso grupo, esquecendo ou nos afastando de nossos valores morais, os quais fortalecem a base de qualquer grupo.

Vivenciamos diariamente agressões às famílias, exemplifico, a violência doméstica, contra o idoso, contra a criança e adolescente, ainda diversos crimes que nos acometem, homicídio, roubo, entre outros que podem ser citados, mas, não sendo este meu intuito, friso a violência no trânsito, sendo que nossa família, de forma exposta, sofre com a perda de seus entes, porém, novamente cito, de forma passiva, aguarda por soluções.

Apliquei este conceito em minha vida profissional e funcional e qual não foi minha surpresa ao perceber que não havia diferença na aplicação do conceito passado pelo digno mestre, pois temos um grupo e grupos não se diferenciam, indiferente de ser familiar ou profissional. Percebi que o valor do grupo esta na dedicação do indivíduo para estabilização e projeção de todos enquanto grupo, neste pensamento, inexiste um grupo valoroso sem que haja integrantes valorosos, assim, se o grupo não demonstra força é porque seus integrantes são fracos ou desorganizados.

Este conceito de grupo deve ser aplicado de forma ampla, não especificamente ao seu grupo, mas a todos os grupos que compartilham os mesmos interesses, lembrando que havendo uma agressão ou ofensa a qualquer do grupo, com certeza, você será o próximo, e se houver ofensa a qualquer grupo que compartilhem os mesmos interesses, novamente, com certeza, seu grupo será o próximo. Este conceito é o de organização, pois, somente com nossa organização, será possível erguer uma linha de defesa, a qual será fundamental à nossa proteção, enquanto indivíduo e grupo.

Conforme o exposto, deixo clara minha intenção de despertar o interesse de todos para tudo aquilo que influencia em sua rotina diária e que não esperem por solução que os agradem, pois a participação de todos é essencial às conquistas que poderão advir de um agrupamento de idéias e ideais, os quais, simplesmente, representam força.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 24 de outubro de 2010.

Auto Penitência

O artigo "Punição x Orientação", de autoria de Marcos Bazzana Delgado, reflete uma realidade, porém não existem culpados, pois a ineficiência de nosso sistema representa os anseios de seus integrantes, os quais muitos se preocupam em ostentar o poder do mando, indiferente da classe que ocupam.

Percebe-se que existe uma contaminação maciça, podendo ser considerada como uma epidemia, que corrompe os ideais e promove o individualismo, através da propagação de continuidade das mazelas institucionais, a qual afeta a todos que a integram, mazelas estas que, de forma abusiva, retira do profissional a esperança de uma cura, ou oportunidades de melhoras, forçando-os a praticarem atividades paralelas que possam lhe garantir uma melhor forma de viver.

Desta forma vemos prevalecer o pensamento individual sobre as necessidades coletivas, meio oportuno de liquidar uma instituição, proporcionando o fortalecimento do pensamento negativo, o qual deixa explicita a ineficiência e esta está evidenciada na forma de conduzir e não na execução das tarefas, pois a árdua tarefa de conduzir está relacionada à severa necessidade de fortalecimento do grupo, ou melhor, do pensamento que mantém o grupo.

Claro que os superiores hierárquicos têm a nobre função de conduzir, porém o que se percebe é a falta de qualificação e capacitação, para tanto há necessidade de investimento no profissional. Na administração moderna não nos prendemos em discursos, os quais aparentam beleza, somente, mas temos a prática de conceitos como essencial para a sobrevivência harmoniosa de um órgão. O que se vê é a fala da integração, porém falamos de integração sem haver preocupação em nos integramos, assim temos várias partes, as quais, em sua soma, estão longe de um todo.

Nossa visão atual é de que devemos nos punir, creio que incorporamos a auto penitência, pois acreditamos que quanto mais sofrermos mais mereceremos o reconhecimento querido. Pensamento medieval, pois não mostra nossa qualidade e sim nossa deficiência, considerando que o sofrimento é uma qualidade daquele que é contumaz no cometimento de erros. Assim puna-se, assim sofra e aprenda a não errar.

Agora abandonar nossas crenças depende de uma necessidade iminente que implique em uma alteração de nossas rotinas que venha a trazer o prejuízo a todos, principalmente àqueles que detêm o mando. Mudamos por necessidade de sobrevivência, assim é a lei da natureza unida à capacidade de adaptação do ser humano diante de acontecimentos adversos.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 21 de setembro de 2010.

Atividade delegada é uma conquista?

Estamos frente a uma ação unificada, ampla e abrangente da Polícia Militar em se envolver nos assuntos municipais, cada vez mais, obrigando os municípios a contratarem seus serviços.

Esta estratégia adotada não visa o problema de segurança pública, pois é obrigação da Polícia Militar se dedicar à comunidade e defendê-la de qualquer mal social. O que temos é uma afronta à população que se vê obrigada a contribuir com a manutenção da instituição que se torna um elefante branco. Fica óbvia a ineficiência do Estado no combate à violência, o que não se resolve simplesmente oficializando o BICO para o policial militar, o qual é digno e merecedor de um salário que supra suas necessidades básicas, mas não desta forma, aplicando uma jornada dura e, a nosso ver, ilegal, imoral e inconstitucional.

Quando se pratica essa oneração, deve-se entender que a comunidade contribui duplamente, pois paga seus impostos e taxas para ter uma prestação de serviço de boa qualidade, porém, quando o município passa a contribuir para a paga de um órgão ou servidor estadual, através de pagamento ou complementação de salário, tem-se a dupla contribuição, a qual deve ser discutida com a comunidade e não se ter a iniciativa e simplesmente comunicar a eficiência de uma solução tosca, sem fundamentação ou argüição comprovada de forma científica.

É consolidar a influência do militar na administração pública, o qual possui sua característica e essência, devendo ser utilizada na segurança pública e não na repressão pública, reprimindo atos, com demonstração de força, como presenciamos no convênio de fiscalização do uso do espaço público, lesando aqueles que representam, o povo, o qual é o elemento essencial.

As Prefeituras possuem suas responsabilidades e não é de sua responsabilidade remunerar o servidor estadual, deve remunerar os servidores municipais, os quais são vítimas de políticas de desvalorização profissional, não se incluindo em reajuste que alcançam os trabalhadores da iniciativa privada, assim, este é um dos motivos que vemos e acompanhamos as constantes greves dos servidores públicos.

Em São Paulo, o convênio de atividade delegada aconteceu desta forma, os vereadores, compactuados, aprovaram a lei que prevê a criação de convênios por decreto, conforme a vontade do prefeito. O que se percebeu é a defesa de interesses pessoais e corporativos, pois não há razão de abrir mão de parte do orçamento municipal para pagar servidores estaduais.
São ações irracionais, sem lógica, que nos levam a pensar o quanto somos manipuláveis. Somos meros bonecos que nas mãos do manipulador, fazemos o que é determinado sem pensar, pois as cordas que nos prendem forçam nossos movimentos.

Ainda sobre atividade delegada, o convênio firmado entre a Prefeitura da cidade de São Paulo e a Polícia Militar, especificamente na fiscalização ambiental, é imoral e de certa forma ilegal, pois se paga o órgão que tem competência de fiscalizar para fiscalizar. A Polícia Militar, conforme C.E., artigo 195, parágrafo único, é de sua responsabilidade a proteção do meio ambiente. O convênio firmado visa a proteção de área de proteção ambiental, definida por lei estadual, ou seja, é uma A.P.A. estadual, assim o município paga para o órgão estadual zelar por uma Area de Proteção Ambiental Estadual, inclusive já sendo objeto de convênio firmado, Operação Defesa das Águas, o qual define o papel de todos os envolvidos.

Constituição Estadual de São Paulo
artigo 195…

Parágrafo único - O sistema de proteção e desenvolvimento do meio ambiente será integrado pela Polícia Militar mediante suas unidades de policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo dos corpos de fiscalização dos demais órgãos especializados.

São incoerências que devem ser pensadas e consideradas na interpretação dos interesses, considerando o estreitamento do governo estadual e municipal, o qual define quem é o mandatário.

Agora pergunto:

Isto é democracia?

Imposição sem participação do povo.

Cabe lembrar que a revisão do plano diretor da cidade de São Paulo que exclui a vontade de participação das entidades, quando a Câmara Municipal se propõe a revisar, com possibilidade de aprovação, a revisão enviada pelo executivo, suprimindo dispositivos que coibiam práticas lesivas ao meio ambiente, privilegiando o setor imobiliário. Leia mais sobre o plano diretor da cidade de São Paulo…

Lembremos que o Prefeito Gilberto Kassab fez parte da diretoria executiva do CRECI, e ainda está com processo de cassação relacionado ao recebimento de doações do SECOVI, sindicato do setor imobiliário.

Desta forma vemos a atividade delegada como uma forma de suprir uma deficiência estadual e aumentar o ganho do profissional da segurança. Não somente aumetar o ganho, mas impor ao servidor uma jornada exaustiva para o recebimento de valores abaixo de suas expectativas, se relacionadas ao esforço dedicado. Ainda consideramos a capacidade de influenciar exercida, manipulando dados e vendendo caixas de verdades contendo mentiras. É o corporativismo, não aceita aproximação e luta contra tudo que se mostra diferente com medo de perder o que foi conquistado, uma mera atividade.

Extraído do Blog ABRAGUARDAS


Publicado no Blog "Os Municipais" em 03 de maio de 2010.

Convênio da Prefeitura da Cidade de São Paulo com a Polícia Militar

Os convênios firmados entre a Prefetura de São Paulo e a Polícia Militar é uma afronta aos Guardas Civis Metropolitanos, pois retira recursos do município e transfere ao estado.

A PM possui o poder de polícIa administrativa para a fiscalização ambiental, porém não executa sua função com eficiência, o que ocorre é que não existe argumento suficiente para a celebração do convênio, pois se já existe a função de fiscalizar como se admite delegá-la.

Este é mais um dos absurdos, os quais sabemos que é parte de uma estratégia adotada para desestabilizar a GCM.

Betemos palmas para a eficiência e demonstramos nossa incapacidade para intervir em assunto tão sério.

Agora, mais do que nunca, precisamos nos unir e mostrar nosso descontentamento, entrando em contato com as autoridades que conhecemos e assim iniciar uma campanha pró GCM.

A ABRAGUARDAS já possui uma ADin questionando este tipo de convênio, porém não surte efeito imediato, nossa preocupação é com um, possível, novo convênio, o qual deverá abranger a Ronda Escolar.

Estamos prontos para o combate, porém precisamos de apoio, a participação de todos, somente assim conseguiremos, de forma racional, articular uma resposta a esta descarada ofensa.

Lembrem-se sempre:

JUNTOS PODEMOS TUDO!

Extraido do Blog ABRAGUARDAS


Publicado no Blog "Os Municipais" em 19 de fevereiro de 2010.